I
Direito à livre escolha
1. O utente tem o direito de escolher livremente o laboratório de análises clínicas, de acordo com as suas preferências, necessidades e condições específicas.
2. O utente do SNS que necessite de realizar análises clínicas tem direito à emissão de uma credencial e a escolher livremente o laboratório de análises clínicas com convenção onde prefere realizar as suas análises.
3. Nenhuma instituição de saúde, nem nenhum profissional de saúde, pode impedir, restringir ou condicionar a livre escolha do laboratório de análises clínicas pelo utente.
I I
Direito de acesso e de emissão de credencial
1. O utente tem o direito ao acesso equitativo e não discriminatório aos laboratórios de análises clínicas, independentemente da sua condição socioeconómica, geográfica, étnica, religiosa, ou qualquer outra condição pessoal.
2. O utente do SNS que necessite de realizar análises clínicas tem o direito à emissão imediata e sem espera de uma credencial.
3. Nenhuma instituição de saúde, nem nenhum profissional de saúde pode negar, atrasar ou dificultar a emissão de uma credencial que permita ao utente realizar livremente as suas análises clínicas na instituição de saúde que preferir.
III
Direito à qualidade e ao cumprimento dos requisitos de funcionamento
1. O utente tem o direito a que as suas análises clínicas se realizem com escrupuloso cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis aos laboratórios de análises clínicas, incluindo as regras do licenciamento, as boas práticas e as normas de qualidade e de segurança.
2. Nenhuma instituição de saúde, nem nenhum profissional de saúde, pode obrigar, recomendar ou incentivar a realização de análises clínicas em postos de colheitas e/ou laboratórios que não possuam licença de funcionamento, não tenham sido vistoriados, nem comprovadamente cumpram as normas de qualidade e de segurança.
I V
Direito à prevenção da doença e à promoção da saúde
1. O utente tem o direito à realização de análises clínicas, não apenas como meio de diagnóstico e de terapêutica, mas igualmente como meio essencial de prevenção da doença e de promoção da saúde.
2. Nenhuma instituição de saúde, nem nenhum profissional de saúde, pode limitar a realização de análises clínicas à situação de doença comprovada do utente.
V
Direito de queixa e de reclamação
1. O utente tem o direito a apresentar queixa e a reclamar sempre que um laboratório de análises clínicas desrespeite os seus direitos.
2. O utente tem o direito a reclamar e a exigir imediata intervenção das autoridades sempre que uma instituição de saúde, ou um profissional de saúde, negue, atrase ou dificulte a emissão de uma credencial para a realização das suas análises.
3. O utente tem o direito a reclamar e a opor-se sempre que uma instituição de saúde, ou um profissional de saúde, obrigue, recomende ou incentive a realização de análises clínicas em postos de colheitas e/ou laboratórios que não possuam licença de funcionamento.
V I
Outros direitos
1. O utente tem o direito a ser tratado com prontidão, humanidade, correção e respeito.
2. O utente tem o direito ao acompanhamento e à assistência em função da sua concreta situação.
3. O utente tem o direito de ser devidamente informado sobre todos os cuidados de saúde que lhe vão ser prestados antes da sua realização, bem como dos resultados de todos os exames.
4. O utente tem o direito de dar, ou recusar, o seu consentimento para qualquer ato, ou intervenção, após ter recebido uma explicação adequada e compreensível dos procedimentos envolvidos.
5. O utente tem o direito à privacidade e confidencialidade das suas informações médicas e pessoais. Todas as informações de saúde devem ser tratadas com o máximo sigilo e só podem ser divulgadas com o consentimento expresso do utente ou nas situações previstas na lei.
Esta declaração reafirma os direitos dos utentes aos cuidados de saúde em Portugal, refletindo o compromisso da Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos e dos Laboratórios seus associados com a liberdade de escolha e o respeito pelos direitos individuais de cada utente.
A ANL (Associação Nacional de Laboratórios Clínicos) foi fundada em 2005, com o objetivo de representar as entidades do setor privado que exercem atividades de análises clínicas/patologia clínica e de investigação biológica ou farmacêutica. Faz parte da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde (FNS) e é uma associação de cariz empresarial, abrangendo entre os seus associados toda a tipologia de laboratórios, desde as pequenas e médias empresas até às maiores empresas que existem em Portugal.
A ANL defende a estabilidade e o progresso do setor, bem como a competitividade, a manutenção dos postos de trabalho e a excelência do serviço que os laboratórios privados prestam às populações.